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DÚVIDAS SOBRE COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA

RECEITA FEDERAL

Todos os anos a Receita Federal publica uma IN (instrução normativa) com os procedimentos e regras para entrega da DIR (Declaração de Imposto de Renda).

Esta IN e publicada no mês de Fevereiro, um mês antes do início da corrida do Leão.

Então a IN do exercício de 2024 será publicada só em fevereiro, o embasamento dos assuntos que irei falar esta na Instrução Normativa deste ano.

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IREI LISTAR OS TÓPICOS DESTE MATÉRIA ONDE VOCÊ PODERÁ LER OS ITENS DE SEU INTERESSE 

NÃO DEIXA PARA O ÚLTIMO DIA PARA SEPARAR OS DOCS LISTADO NO TÓPICO 9. VENDO QUE A LISTA E GRANDE.

Tópicos
1. QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA2. MEI É OBRIGADO A DECLARAR O "IR"3. QUAL É  O PRAZO PARA DECLARAR O "IR"4. QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR IR SERÁ MULTADO PELO ATRASO NA ENTREGA?
5. QUAL A OPÇÃO MAIS VANTAJOSA ENTRE DEDUÇÕES LEGAIS E DESCONTO SIMPLIFICADO?
6. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO 7. PAGAR IMPOSTO8. MALHA FISCAL OU MALHA FINA9. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAR "IR"10. NÃO SOU OBRIGADO A DECLARAR "IR". PORÉM, TENHO "IR" RETIDO NA FONTE. POSSO DECLARAR ?
ABREVIAÇÕES:IR = IMPOSTO DE RENDA DOCS = DOCUMENTOS 

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SERVIÇOS

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1. QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA

Quem:
• Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$ 28.559,70; uma média de R$ 2.379.975.

• Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia...) acima de R$ 40 mil;

• Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

• Pretende compensar prejuízos de atividade rural;

• Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

• Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;

• Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;

• Passou à condição de residente no Brasil.

Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria

2. MEI É OBRIGADO A DECLARAR O IR.


Pelo fato de ser MEI ou participar de um CNPJ de uma empresa não abriga a mesma apresentar IR. Porém as atividades do MEI ou das empresas geram para as pessoas físicas rendimentos que são classificados como tributáveis ou isentos e estes rendimentos sim podem obrigar a declarar.

Então, o MEI(pessoa física por trás do empreendimento) tiver recebido rendimentos no ano anterior acima do limite estará obrigada a apresentar DIR.

3. QUAL É  O PRAZO PARA DECLARAR O IR.

Inicia 15 de março e vai até 31 de maio.

4. QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR IR SERÁ MULTADO PELO ATRASO NA ENTREGA?

A Receita Federal cobra multa de quem está obrigada a entregar a declaração não fizer até o fim do prazo.

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Você terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído

5. QUAL A OPÇÃO MAIS VANTAJOSA ENTRE DEDUÇÕES LEGAIS E DESCONTO SIMPLIFICADO?

O imposto de renda é calculado aplicando um percentual sobre a base de cálculo. A base de cálculo é tudo que a pessoa recebeu de rendimentos tributáveis menos as despesas dedutíveis. Ou seja, quanto menor a base de cálculo, menor o imposto. Quanto maior as despesas dedutíveis, menor o imposto.
Por exemplo: Se uma pessoa recebeu rendimentos anuais de R$ 50 mil e possui despesas dedutíveis de R$ 5 mil somente pagará imposto sobre a base de cálculo que é R$ 45mil.

Você pode escolher entre as despesas dedutíveis (deduções legais) ou o desconto padrão de 20% (desconto simplificado), limitado a R$ 16.154,34 (desconto máximo). Mas atenção! Se usar o desconto padrão, não poderá utilizar as despesas.

Seguindo o exemplo anterior, havendo somente R$ 5 mil de despesas dedutíveis, seria melhor escolher o desconto simplificado de 20% (R$ 10 mil) que reduziria a base de cálculo para R$ 40 mil.

6.RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO.


A lei prevê o pagamento do imposto de renda mensalmente, no momento que recebemos os rendimentos (durante o ano-calendário). Por isso, pagamos o imposto, seja pela retenção na fonte (quando recebido de empresas) ou pelo pagamento do Carnê-Leão (quando recebido de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior).

No ano seguinte ao recebimento dos rendimentos (exercício) é feita a declaração de ajuste do imposto de renda, onde informamos tudo que recebemos e tudo o que foi pago (ou retido) de imposto no ano-calendário. O programa do imposto de renda faz os cálculos e verifica se:

• O imposto já pago foi exatamente o valor devido, gerando uma declaração sem saldo a pagar ou a receber;

• O imposto já pago foi menor que o devido, gerando declaração com imposto a pagar;

• O imposto já pago foi maior que o devido, gerando declaração com imposto a restituir.

A restituição do imposto de renda, portanto, é a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-calendário

7.PAGAR IMPOSTO

Se sua declaração resultar em imposto a pagar, você pode escolher entre:

• quota única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração; ou

• pagamento em até 8 quotas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

A primeira quota vence no último dia do prazo de entrega da declaração e as demais nos meses seguintes, com cobrança de juros.

O imposto inferior a R$ 100,00 e os valores da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso devem ser pagos em quota única

8. MALHA FISCAL OU MALHA FINA

Quando você envia a sua declaração, ela passa por uma análise pelos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e as informações fornecidas por outras entidades, que também têm que prestar informações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você e as informações apresentadas pelos outros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda. É o que se chama de Malha Fiscal (ou "malha fina", como é popularmente conhecida).

Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal.

Na malha, as principais retenções decorrem de:

omissão de rendimentos:
omissão de rendimentos dos dependentes:
despesas médicas não confirmadas
despesas médicas não dedutíveis

9. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAR IR.

1. Última declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega; 

2. Documentos pessoais do declarante titular, como título de eleitor, CPF e comprovante de endereço; 

3. CPF de cada dependente ou alimentando; 

4. Informe de Rendimentos fornecido por cada fonte pagadora; 

5. Informe de Saldos e Rendimentos fornecido por cada instituição bancária onde o contribuinte possua conta corrente, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento.

Há, ainda, documentos que são necessários em algumas situações específicas:

1. Informe fornecido por cada entidade sobre criptoativos; 

2. Comprovante de rendimentos do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros rendimentos semelhantes; 

3. Notas de corretagens emitidas por corretora de investimentos em ações; 

4. Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e Documento de Arrecadação pagos; 

5. Documento de compra e ou venda de veículos, motocicletas, imóveis ou embarcações que tenha ocorrido durante o ano-calendário da declaração; 

6. Comprovantes das despesas pagas com a identificação do titular ou o dependente atrelado à creche, escola, faculdade, médico, clínica médica, hospital, exame laboratorial e radiológico, aquisição de aparelho e prótese ortopédica, pagamento de plano de saúde no Brasil, previdência complementar e pensão alimentícia judicial; 

7. Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos tais como: advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores e outros.

10. NÃO SOU ABRIGADO A DECLARAR IR. PORÉM TENHO IR RETIDO NA FONTE. POSSO DECLARAR?

A pessoa física ainda que desobrigado pode apresentar a DAA caso querida restituir imposto na retido na fonte.

Essas são uma das informações sobre a DECLARAÇÃO.

O MEU COMPROMISSO E ATENDER SEUS INTERESSES DA MELHOR FORMA POSSÍVEL.

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HELON LOPES SILVA

Contador

Conte comigo para eventuais dúvidas sobre como declarar seu imposto. Vamos encontrar meios lícitos para reduzir ou até mesmo você restituir mais imposto pago por você referente ao  ano-calendário a declarar. Obrigado.

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