
DÚVIDAS SOBRE COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA
RECEITA FEDERAL
Todos os anos a Receita Federal publica uma IN (instrução normativa) com os procedimentos e regras para entrega da DIR (Declaração de Imposto de Renda).
Esta IN e publicada no mês de Fevereiro, um mês antes do início da corrida do Leão.
Então a IN do exercício de 2024 será publicada só em fevereiro, o embasamento dos assuntos que irei falar esta na Instrução Normativa deste ano.
IREI LISTAR OS TÓPICOS DESTE MATÉRIA ONDE VOCÊ PODERÁ LER OS ITENS DE SEU INTERESSE
NÃO DEIXA PARA O ÚLTIMO DIA PARA SEPARAR OS DOCS LISTADO NO TÓPICO 9. VENDO QUE A LISTA E GRANDE.
Tópicos
1. QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA2. MEI É OBRIGADO A DECLARAR O "IR"3. QUAL É O PRAZO PARA DECLARAR O "IR"4. QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR IR SERÁ MULTADO PELO ATRASO NA ENTREGA?
5. QUAL A OPÇÃO MAIS VANTAJOSA ENTRE DEDUÇÕES LEGAIS E DESCONTO SIMPLIFICADO?
6. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO 7. PAGAR IMPOSTO8. MALHA FISCAL OU MALHA FINA9. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAR "IR"10. NÃO SOU OBRIGADO A DECLARAR "IR". PORÉM, TENHO "IR" RETIDO NA FONTE. POSSO DECLARAR ?
ABREVIAÇÕES:IR = IMPOSTO DE RENDA DOCS = DOCUMENTOS

SERVIÇOS
1. QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA
Quem:
• Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$ 28.559,70; uma média de R$ 2.379.975.
• Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia...) acima de R$ 40 mil;
• Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
• Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
• Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
• Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
• Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
• Passou à condição de residente no Brasil.
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria
2. MEI É OBRIGADO A DECLARAR O IR.
Pelo fato de ser MEI ou participar de um CNPJ de uma empresa não abriga a mesma apresentar IR. Porém as atividades do MEI ou das empresas geram para as pessoas físicas rendimentos que são classificados como tributáveis ou isentos e estes rendimentos sim podem obrigar a declarar.
Então, o MEI(pessoa física por trás do empreendimento) tiver recebido rendimentos no ano anterior acima do limite estará obrigada a apresentar DIR.
3. QUAL É O PRAZO PARA DECLARAR O IR.
Inicia 15 de março e vai até 31 de maio.
4. QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR IR SERÁ MULTADO PELO ATRASO NA ENTREGA?
A Receita Federal cobra multa de quem está obrigada a entregar a declaração não fizer até o fim do prazo.
O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Você terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído
5. QUAL A OPÇÃO MAIS VANTAJOSA ENTRE DEDUÇÕES LEGAIS E DESCONTO SIMPLIFICADO?
O imposto de renda é calculado aplicando um percentual sobre a base de cálculo. A base de cálculo é tudo que a pessoa recebeu de rendimentos tributáveis menos as despesas dedutíveis. Ou seja, quanto menor a base de cálculo, menor o imposto. Quanto maior as despesas dedutíveis, menor o imposto.
Por exemplo: Se uma pessoa recebeu rendimentos anuais de R$ 50 mil e possui despesas dedutíveis de R$ 5 mil somente pagará imposto sobre a base de cálculo que é R$ 45mil.
Você pode escolher entre as despesas dedutíveis (deduções legais) ou o desconto padrão de 20% (desconto simplificado), limitado a R$ 16.154,34 (desconto máximo). Mas atenção! Se usar o desconto padrão, não poderá utilizar as despesas.
Seguindo o exemplo anterior, havendo somente R$ 5 mil de despesas dedutíveis, seria melhor escolher o desconto simplificado de 20% (R$ 10 mil) que reduziria a base de cálculo para R$ 40 mil.
6.RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO.
A lei prevê o pagamento do imposto de renda mensalmente, no momento que recebemos os rendimentos (durante o ano-calendário). Por isso, pagamos o imposto, seja pela retenção na fonte (quando recebido de empresas) ou pelo pagamento do Carnê-Leão (quando recebido de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior).
No ano seguinte ao recebimento dos rendimentos (exercício) é feita a declaração de ajuste do imposto de renda, onde informamos tudo que recebemos e tudo o que foi pago (ou retido) de imposto no ano-calendário. O programa do imposto de renda faz os cálculos e verifica se:
• O imposto já pago foi exatamente o valor devido, gerando uma declaração sem saldo a pagar ou a receber;
• O imposto já pago foi menor que o devido, gerando declaração com imposto a pagar;
• O imposto já pago foi maior que o devido, gerando declaração com imposto a restituir.
A restituição do imposto de renda, portanto, é a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-calendário
7.PAGAR IMPOSTO
Se sua declaração resultar em imposto a pagar, você pode escolher entre:
• quota única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração; ou
• pagamento em até 8 quotas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
A primeira quota vence no último dia do prazo de entrega da declaração e as demais nos meses seguintes, com cobrança de juros.
O imposto inferior a R$ 100,00 e os valores da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso devem ser pagos em quota única
8. MALHA FISCAL OU MALHA FINA
Quando você envia a sua declaração, ela passa por uma análise pelos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e as informações fornecidas por outras entidades, que também têm que prestar informações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você e as informações apresentadas pelos outros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda. É o que se chama de Malha Fiscal (ou "malha fina", como é popularmente conhecida).
Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal.
Na malha, as principais retenções decorrem de:
omissão de rendimentos:
omissão de rendimentos dos dependentes:
despesas médicas não confirmadas
despesas médicas não dedutíveis
9. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAR IR.
1. Última declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega;
2. Documentos pessoais do declarante titular, como título de eleitor, CPF e comprovante de endereço;
3. CPF de cada dependente ou alimentando;
4. Informe de Rendimentos fornecido por cada fonte pagadora;
5. Informe de Saldos e Rendimentos fornecido por cada instituição bancária onde o contribuinte possua conta corrente, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento.
Há, ainda, documentos que são necessários em algumas situações específicas:
1. Informe fornecido por cada entidade sobre criptoativos;
2. Comprovante de rendimentos do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros rendimentos semelhantes;
3. Notas de corretagens emitidas por corretora de investimentos em ações;
4. Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e Documento de Arrecadação pagos;
5. Documento de compra e ou venda de veículos, motocicletas, imóveis ou embarcações que tenha ocorrido durante o ano-calendário da declaração;
6. Comprovantes das despesas pagas com a identificação do titular ou o dependente atrelado à creche, escola, faculdade, médico, clínica médica, hospital, exame laboratorial e radiológico, aquisição de aparelho e prótese ortopédica, pagamento de plano de saúde no Brasil, previdência complementar e pensão alimentícia judicial;
7. Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos tais como: advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores e outros.
10. NÃO SOU ABRIGADO A DECLARAR IR. PORÉM TENHO IR RETIDO NA FONTE. POSSO DECLARAR?
A pessoa física ainda que desobrigado pode apresentar a DAA caso querida restituir imposto na retido na fonte.
Essas são uma das informações sobre a DECLARAÇÃO.
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